sábado, 16 de outubro de 2010

VÍDEO DO PROJETO INFÂNCIA E CONSUMO

A publicidade influencia a vida de crianças das mais variadas idades e classes sociais, a questão do ter para a satisfação pessoal e possível inclusão em um grupo, faz com que as crianças lutem em uma incessante busca pelo prazer de compra. A publicidade conhece muito bem esses desejos e faz o possível para anunciar produtos que atraiam e mostrem um mundo de magia e fantasias no qual as crianças se tornam alvos suscetíveis ao consumo.

Segue link de um vídeo que trablha esta questão:
http://www.youtube.com/watch?v=L_gPyxBFycs

domingo, 10 de outubro de 2010

Vale a pena conferir o artigo sobre Imagem e Educação!!

Diversas áreas da Educação podem expressar uma preocupação com o tema Mídia e Infância. No caso da educadora abaixo, sendo ela uma professora de Artes e utilizando das imagens como ferramenta de ensino,questiona-se a como por meio da imagem é possível um estímulo para o consumo infantil.


MÍDIA, IMAGINÁRIO DE CONSUMO E EDUCAÇÃO

PAOLA BASSO MENNA BARRETO GOMES
 
RESUMO: Através de levantamentos empíricos, este artigo discute
os estereótipos visuais propagados na cultura de consumo.
Tratarei de alguns tópicos relativos às artes visuais, considerando
que a visualidade contemporânea é intensamente marcada pelas
imagens infantis veiculadas na mídia e por objetos de consumo. A
influência do imaginário estereotipado constrói uma subjetividade
homogeneizada, reforçando os discursos hegemônicos que estabelecem
desigualdades. Pensando a arte como alternativa para
novas formas de presentidade, defendo o desenvolvimento de um
olhar crítico sobre estas imagens e aponto algumas estratégias
para abordarmos esta questão dentro da sala de aula.


Palavras-chave: mídia, estereótipos, imagens, educação visual, consumo.


Para acessar o artigo completo, segue o link abaixo:

domingo, 26 de setembro de 2010

CONAR ( Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária)

No Brasil, se constituiu dia 5 de maio de 1980 o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária o CONAR,  este que no artigo 37 trata do esforço de formação de consumidores conscientes, e desta forma nenhum anúncio de apelo poderá ser dirigido às crianças. No inciso II se encontra os itens :

II-Quando os produtos forem destinados ao consumo por crianças e adolescentes, seus anúncios deverão:
A. procurar contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo;
B. respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo;
C. dar atenção especial às características psicológicas do público-alvo, presumida sua menor capacidade de discernimento;
D. obedecer a cuidados tais que evitem eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo;
E. abster-se de estimular comportamentos socialmente condenáveis.

Em relação a esta autorregulamentação do CONAR, no Brasil ela acontece de forma que, para não ferir o princípio da liberdade de expressão dos anunciantes, a propaganda é apresentada por um período consideravelmente longo, até que então somente a partir de denúncias que o CONAR recebe é possível retirá-la do ar, porém até que seja retirada ela já cumpriu o período da campanha publicitária, portanto no momento da proibição já seria a hora de sair do ar.